A Câmara de São Paulo homenageia o Escritório Garcia Filho Advogados Associados.
Promover a justiça e a equidade no ambiente de trabalho, defendendo os direitos dos trabalhadores com dedicação, expertise e integridade.
Ser reconhecido como um escritório de advocacia trabalhista líder, que inspira confiança, oferece soluções inovadoras e promove um ambiente laboral justo e respeitoso para todos.
Priorizamos a justiça e a equidade, agindo com excelência profissional, ética e integridade, promovendo empatia, respeito e parceria com nossos clientes.
Com cinco unidades estrategicamente localizadas, estamos prontos para oferecer um atendimento próximo e acessível aos nossos clientes. Com escritórios no centro de São Paulo, no bairro da Penha, na cidade de Mogi das Cruzes e em São Bernardo do Campo, estamos sempre à disposição para fornecer assistência jurídica de qualidade e resolver questões trabalhistas com eficiência e comprometimento.
A legislação trabalhista proíbe a demissão por retaliação em casos de exercício de direitos previstos em lei, como o direito de ação judicial. Entretanto, é importante estar ciente de que, mesmo com essa proteção legal, algumas empresas podem tentar retaliar. Caso haja suspeita de retaliação após entrar com um processo, é importante buscar orientação jurídica para proteger seus direitos e tomar as medidas cabíveis.
O prazo para entrar com um processo trabalhista varia de acordo com cada situação. Em geral, para reclamações sobre verbas rescisórias não pagas, o prazo é de até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho. Já para outras questões, como acidentes de trabalho ou assédio, o prazo pode ser diferente. É importante consultar um advogado trabalhista para esclarecer especificamente o prazo aplicável ao seu caso.
Sim, é possível entrar com um processo trabalhista mesmo após o término do vínculo empregatício. Desde que dentro do prazo prescricional estabelecido por lei, você pode buscar seus direitos trabalhistas relacionados ao período em que esteve empregado.
Em geral, os processos trabalhistas no Brasil não exigem o pagamento de custas judiciais para serem iniciados. No entanto, é importante considerar os honorários advocatícios caso você contrate um advogado para representá-lo. Além disso, em caso de perda da ação, o trabalhador pode ser responsável por custas processuais e honorários da parte adversa.
Sim, existem alternativas à via judicial, como a mediação e a conciliação. Esses métodos de resolução de conflitos podem ser mais rápidos e menos custosos do que um processo judicial tradicional. No entanto, a escolha da melhor opção depende das circunstâncias específicas do caso e do desejo das partes envolvidas em resolver o conflito de forma amigável. Um advogado especializado em direito do trabalho pode orientá-lo sobre as diferentes alternativas disponíveis.